DEPUTADO CABO JÚLIO APRESENTA MODELO DE REQUERIMENTO QUE GARANTE DIREITO À PROMOÇÃO POR INVALIDEZ

04/04/2013 17:31
A inoperância da administração pública tem obrigado alguns militares declarados inválidos a procurarem por meio jurídico um direito assegurado por lei. De acordo com o PLC 125, artigo 217, o praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que o tornem inválido permanentemente, será promovido por invalidez, independentemente de vaga e data própria.

O direito à promoção deveria ser automático, mas muitos policiais e bombeiros militares estão pagando para obter um direito que um simples requerimento administrativo resolveria sem a necessidade de se provocar o poder judiciário. 
 

Preocupado com esta situação, o Deputado CABO JÚLIO apresentou um modelo de requerimento para ser utilizado pelos militares considerados inválidos utilizarem a fim de garantir o direito à promoção imediata, conforme a lei. 
Incapacitados 
Com o objetivo de corrigir as injustiças sofridas por militares considerados "Incapazes" o Deputado CABO JÚLIO apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2013 que altera o artigo 217 da Lei 5.301 que dispõe sobre o estatuto dos militares e inclui o termo INCAPACITADOS garantido o mesmo direito à promoção a todos os reformados por incapacidade. O PLC aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. 
 
CONFIRA O MODELO
 
MODELO DE REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO POR INVALIDEZ
 
 
Para esclarecimento de dúvidas – (31) 2108-5835
 
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL DIRETOR DE RECURSO HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

 
O Nº 5000000-0, (*)Sd PM  Ref. José dos Anzóis, vem respeitosamente à vossa presença   apresentar requerimento de promoção por invalidez, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito, a seguir aduzidos.

 
I - DOS FATOS
 
O militar qualificado no presente termo, foi reformado por invalidez conforme laudo conclusivo de reforma, em decisão exarada pela junta central de saúde da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo o ato administrativo  cumprido os ditames das normas estatutárias.
 
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
 
A promoção por invalidez é um direito conquistado e, que se vincula indissociávelmente  a profissão e à atividade de policial e bombeiro militar, pois são muitos e exponenciais os riscos e perigos eminentes e imprevisíveis a que estão expostos e submetidos os militares estaduais no seu sagrado e nobre mister de socorrer, proteger e prover a segurança dos cidadãos mineiros, mesmo como sacrífico da própria vida.
 
Noutro passo, o advento da lei que confere o direito a promoção por invalidez, é o reconhecimento da sociedade e, o prenchimento de uma das lacunas sobre as garantias trabalhistas que ainda são negadas ao militar estadual.
 
Com a entrada em vigor da lei 125 de 14/12/2013, que  Alterou as Leis nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM –, e dá outras providências, conferiu-se o direito a promoção por invalidez aos militares estaduais, conforme expressa determinação do art. 217 in verbis:
 
 
Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria.
Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”.
 
 
III – DOS PEDIDOS
 
Ex positis, e com os fundamentos ora apresentados, requer que:
 
a) que seja promovido retroativo, conforme a legislação em vigor, especialmente as disposições apresentadas no requerimento;
b) que sejam pagos todos os direitos e vantagens ao requerente observando a retroação, à data do fato, ou a data do laudo da JCS, aplicando na solução e deferimento o que lhe for mais favorável;
c) que seja trasladado cópia do laudo de reforma por invalidez da pasta funcional do requerente, para fins de intrução do processo e, deferimento da promoção.
 
 
Neste termos pede e deferimento,
 
Belo Horizonte,_______de______2013.
 
_____________________
José dos Anzóis
Requerente
 
 
 
DEPUTADO CABO JÚLIO
PMDB
 
“Compromisso com a luta em defesa dos direitos e garantias fundamentais dos policiais e bombeiros militares, da valorização profissional, e melhoria da segurança pública.”
 
O modelo do requerimento, se aplica também aos bombeiros militares, bastando a substituição dos dados.
 
(*) nome fictício
 

 

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