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DISPARIDADE E INCOERÊNCIA SALARIAL NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15/06/2011 20:13Não consigo entender algumas questões que irei tratar aqui. Uma delas é o porquê de uma disparidade salarial tão grande dentro da mesma instituição, no caso, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Por quais razões um Escrivão e um Investigador de Polícia recebem um salário tão abaixo dos salários dos Delegados de Polícia e dos Peritos Criminais, sendo que todas estas carreiras têm como um dos requisitos para ingresso nas mesmas o nível superior de escolaridade?
O atual salário inicial da carreira de um Delegado de Polícia é R$ 5.716,87 e o do Perito Criminal R$ 4.421,12, acrescidos de 40% de insalubridade, totalizando R$ 6.189,56. Já o salário inicial da carreira de um Escrivão e um Investigador de Polícia é R$ 2.041,74. Praticamente três vezes menos que o salário inicial do Delegado de Polícia e mais que três vezes menos que o total percebido por um Perito Criminal em início de carreira. E qual o motivo para tamanha disparidade?
É óbvio que pelas responsabilidades e atribuições do cargo que possui, além de outras questões, um Delegado de Polícia de fato deve ter a melhor remuneração da Instituição. Mas, conforme exposto, além da disparidade do salário do Escrivão e do Investigador de Polícia em relação ao salário do Delegado de Polícia e do Perito Criminal, há também uma incoerência: o Perito Criminal é o único servidor das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que recebe algum adicional em seu salário em razão da função: o adicional de insalubridade. Ora, se a atividade do Perito Criminal é insalubre, a das demais carreiras é no mínimo perigosa. Enquanto o Perito Criminal convive com o perigo de contágio e contaminação, as demais carreiras convivem com o risco de morte, que é muito pior! E o que o Delegado, o Escrivão e o Investigador de Polícia recebem a mais pelo risco a que expõem suas vidas? Nada. Por quê? É tão incoerente a questão que os Peritos Criminais chegam a ter um salário inicial de carreira maior que o do Delegado de Polícia!
Por mais argumentos que sejam apresentados, contra-argumentos é que não faltam para os Escrivães e os Investigadores de Polícia. Alguém faz ideia da exaustiva carga de trabalho de um Escrivão de Polícia em uma delegacia? E de suas responsabilidades em relação à organização do inquérito policial, guarda de objetos (principalmente armas, drogas e dinheiro) apreendidos, cumprimento de prazos, além do esforço físico exigido pela digitação em horas e horas de depoimento ao longo do dia? Alguém imagina o que é entrar em uma favela para realizar uma investigação criminal, entregar uma intimação, cumprir um mandado de prisão entre outras atividades do Investigador de Polícia? E nem por isso os profissionais destas duas carreiras deixam de cumprir sua missão diária.
Se ao Perito Criminal é exigido o domínio de técnicas apuradas e específicas para desempenho de suas funções, a atividade do Escrivão de Polícia exige muita responsabilidade, disposição, dedicação, atenção e esforço físico, enquanto a do Investigador de Polícia muita astúcia, capacidade de raciocínio, tino policial, esforço físico, entre outros requisitos. Além, óbvio, do risco de morte ao qual estão expostos tanto os profissionais da carreira de Escrivão quanto de Investigador de Polícia. Então? Que diferença há que justifique uma disparidade tão grande em relação aos salários dos Peritos Criminais e dos Escrivães e Investigadores de Polícia? Que desvalor há na carreira dos Escrivães e dos Investigadores de Polícia para que recebam um salário tão aquém do salário dos Peritos Criminais, referência de salário de nível superior para as demais carreiras de mesmo nível de escolaridade da Polícia Civil à exceção da carreira de Delegado de Polícia?
Outra questão que muito vem incomodando os Policiais Civis de Minas Gerais é o fato que nossa Polícia Judiciária está no antepenúltimo lugar no ranking nacional de salários. Ou seja, é a terceira mais mal paga do Brasil. Estados com muito menos recursos e arrecadação muito inferior ao Estado de Minas Gerais remuneram bem melhor seus policiais civis.
Mas não é só isso. Os Policiais Civis vêm sofrendo com a sobrecarga de trabalho, falta de efetivo, de condições de trabalho, sucateamento das delegacias, falta de equipamentos, de manutenção, carência de investimentos entre tantos outros problemas.
Até o presente momento o Governo do Estado de Minas Gerais se restringiu a oferecer um plano de reajuste salarial uniforme e fragmentado em quatro anos para todas as carreiras. Em nenhum momento enfrentou as questões acima expostas e vem sistematicamente recusando o debate amplo e direto com os representantes da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
É justamente por isso que os profissionais desta instituição, principalmente os Escrivães de Policia e os Investigadores estão se mobilizando na busca da solução para os problemas acima apontados. A indiferença do Governo de Minas Gerais em relação à nossa luta acabou empurrando a classe para a opção pela greve parcial, conforme estabelecido em norma, além das manifestações ocorridas no centro da Capital. Ou será que alguém acredita que o Policial Civil gosta de ficar desfilando pelas avenidas da cidade com nariz de palhaço, soprando apito e atrapalhando o trânsito? Talvez o Governo do Estado de Minas Gerais acredite.
Sem uma Polícia Civil devidamente equipada, remunerada e preparada, a segurança de todos está em risco!
Sou Escrivão de Polícia lotado na Delegacia Especializada de Homicídios de Ribeirão das Neves e aluno do 5º período da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, instituição na qual o Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Antônio Augusto Junho Anastasia lecionou em anos anteriores. Por isso não consigo mais me silenciar diante deste tratamento salarial tão desigual, que vem afetando significativamente as carreiras de Escrivão e Investigador da Polícia Judiciária do Estado de Minas Gerais há muito tempo.
Matéria publicada no Blog Noticias da PC
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Concordo plenamente que o salário de um escrivão ou de um agente deve ser excelente mas o simples fato de ser nível superior não autorizar a isonomia com o perito criminal. O perito criminal é o único ator de um inquérito policial que produzirá uma prova para o processo, pois sabemos que a prova material é a única que se perpetua após o término do inquérito policial, é o perito criminal que deve ir a juizo durante um tribunal do juri. Um agente de polícia ou escrivão é um servidor de execução, trabalhando sobre as diretrizes traçadas pelo delegado. O perito criminal ele não executa simplesmente, ele deve pensar para executar. Então são essas as diferenças prepoderantes, e que autoriza um perito crimanl ganhar mais do que um agente ou escrivão.
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